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5868978-86.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 18.562,20
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CLAYTON RAMOS DE ARAUJO
CPF 718.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
(8ª VFPE) - Trânsito em Julgado
12/05/2025, 20:38Processo Arquivado
12/05/2025, 20:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
20/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clayton Ramos De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 19/03/2025 13:57:46)
19/03/2025, 14:43Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
19/03/2025, 13:57P/ DECISÃO
19/03/2025, 13:05(8 VFPE) - DECURSO DE PRAZO/RECOLHIMENTO/CUSTAS INICIAIS
19/03/2025, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5868241-83.2024.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás - AS
11/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clayton Ramos De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 31/01/2025 15:31:44)
10/02/2025, 17:56Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
31/01/2025, 15:31COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
14/01/2025, 17:27Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 12:37redistribuição
21/11/2024, 12:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clayton Ramos De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Denegação de prevenção - 24/09/2024 14:25:47)
27/09/2024, 15:24Processo Redistribuído
25/09/2024, 15:13Documentos
Decisão
•24/09/2024, 14:25
Despacho
•31/01/2025, 15:31
Sentença
•19/03/2025, 13:57