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6078774-45.2024.8.09.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 524,77
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DROGARIA SAO PEDRO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-42
MARIA DAS GRACAS LEMOS SOUZA
CPF 006.***.***-22
Advogados / Representantes
THIAGO SIMPLICIO RODRIGUES
OAB/GO 35629•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
17/03/2025, 14:32Processo Arquivado
17/03/2025, 14:32Mandado Cumprido
25/02/2025, 15:50Audiência de Conciliação
21/02/2025, 14:55Mandado Expedido
11/02/2025, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6078774-45.2024.8.09.0075Promovente: Drogaria Sao Pedro LtdaPromovido: Maria Das Gracas Lemos SouzaSENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.DECIDO.Consta dos autos, no evento n. 17 que as partes entabularam acordo pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito.Ante o e
11/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
10/02/2025, 18:04Intimação Efetivada
10/02/2025, 18:04Autos Conclusos
10/02/2025, 11:41Juntada -> Petição
10/02/2025, 00:41Mandado Cumprido
18/12/2024, 19:38Mandado Expedido
06/12/2024, 15:24Certidão Expedida
06/12/2024, 15:22Audiência de Conciliação
06/12/2024, 15:21Intimação Efetivada
06/12/2024, 15:21Documentos
Decisão
•27/11/2024, 16:41
Decisão
•05/12/2024, 19:13
Sentença
•10/02/2025, 18:04