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6078774-45.2024.8.09.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 524,77
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DROGARIA SAO PEDRO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-42
Autor
MARIA DAS GRACAS LEMOS SOUZA
CPF 006.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SIMPLICIO RODRIGUES
OAB/GO 35629Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

17/03/2025, 14:32

Processo Arquivado

17/03/2025, 14:32

Mandado Cumprido

25/02/2025, 15:50

Audiência de Conciliação

21/02/2025, 14:55

Mandado Expedido

11/02/2025, 13:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6078774-45.2024.8.09.0075Promovente: Drogaria Sao Pedro LtdaPromovido: Maria Das Gracas Lemos SouzaSENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.DECIDO.Consta dos autos, no evento n. 17 que as partes entabularam acordo pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito.Ante o e

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

10/02/2025, 18:04

Intimação Efetivada

10/02/2025, 18:04

Autos Conclusos

10/02/2025, 11:41

Juntada -> Petição

10/02/2025, 00:41

Mandado Cumprido

18/12/2024, 19:38

Mandado Expedido

06/12/2024, 15:24

Certidão Expedida

06/12/2024, 15:22

Audiência de Conciliação

06/12/2024, 15:21

Intimação Efetivada

06/12/2024, 15:21
Documentos
Decisão
27/11/2024, 16:41
Decisão
05/12/2024, 19:13
Sentença
10/02/2025, 18:04