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5024719-05.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 24.461,89
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ADAO NARCISO MORAES
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLA LEITE MACIEL
OAB/GO 58482Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

12/03/2025, 16:19

Processo Arquivado

12/03/2025, 16:19

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (10/02/2025 18:17:53))

20/02/2025, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.Alega a parte autora, em síntese, que integra o qua

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

10/02/2025, 18:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Narciso Moraes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

10/02/2025, 18:17

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

10/02/2025, 18:17

P/ SENTENÇA

06/02/2025, 15:55

Certidão - conclusão - solicitação

06/02/2025, 15:55

Impugnação á contestação

05/02/2025, 15:09

Certidão - tempestividade - contestação

28/01/2025, 00:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Narciso Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

28/01/2025, 00:19

Juntada -> Petição -> Contestação

27/01/2025, 11:05

Litispendencia

27/01/2025, 09:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/01/2025 20:15:12))

27/01/2025, 03:11
Documentos
Decisão
15/01/2025, 20:15
Sentença
10/02/2025, 18:17