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5055835-29.2025.8.09.0051
Relaxamento de PrisãoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itaberaí - Vara Criminal
Partes do Processo
GABRIEL ESTEVAM ALVES MAGALHAES
CPF 043.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
JOSE ROBERTO MARCOLINO DOS SANTOS
OAB/GO 20268•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 19:01Processo Arquivado
20/02/2025, 19:01Baixa Definitiva
20/02/2025, 19:00Juntada de Documento
14/02/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n.º: 5055835-29.2025.8.09.0051Requerente(s): Gabriel Estevam Alves MagalhaesRequerido(s): Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Relaxamento de PrisãoD E C I S Ã O(decisão com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Vistos e ex
11/02/2025, 00:00Intimação Lida
10/02/2025, 20:02Troca de Responsável
10/02/2025, 18:49Intimação Efetivada
10/02/2025, 18:10Intimação Expedida
10/02/2025, 18:10Decisão -> Indeferimento
05/02/2025, 12:15Autos Conclusos
04/02/2025, 12:46Processo Redistribuído
04/02/2025, 12:02Decisão -> Declaração -> Incompetência
03/02/2025, 09:43Autos Conclusos
31/01/2025, 11:31Juntada -> Petição -> Parecer
30/01/2025, 16:43Documentos
Despacho
•27/01/2025, 19:27
Decisão
•03/02/2025, 09:43
Decisão
•05/02/2025, 12:15