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5055835-29.2025.8.09.0051

Relaxamento de PrisãoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itaberaí - Vara Criminal
Partes do Processo
GABRIEL ESTEVAM ALVES MAGALHAES
CPF 043.***.***-04
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ROBERTO MARCOLINO DOS SANTOS
OAB/GO 20268Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2025, 19:01

Processo Arquivado

20/02/2025, 19:01

Baixa Definitiva

20/02/2025, 19:00

Juntada de Documento

14/02/2025, 14:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n.º: 5055835-29.2025.8.09.0051Requerente(s): Gabriel Estevam Alves MagalhaesRequerido(s): Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Relaxamento de PrisãoD E C I S Ã O(decisão com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Vistos e ex

11/02/2025, 00:00

Intimação Lida

10/02/2025, 20:02

Troca de Responsável

10/02/2025, 18:49

Intimação Efetivada

10/02/2025, 18:10

Intimação Expedida

10/02/2025, 18:10

Decisão -> Indeferimento

05/02/2025, 12:15

Autos Conclusos

04/02/2025, 12:46

Processo Redistribuído

04/02/2025, 12:02

Decisão -> Declaração -> Incompetência

03/02/2025, 09:43

Autos Conclusos

31/01/2025, 11:31

Juntada -> Petição -> Parecer

30/01/2025, 16:43
Documentos
Despacho
27/01/2025, 19:27
Decisão
03/02/2025, 09:43
Decisão
05/02/2025, 12:15