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5659137-46.2023.8.09.0064

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 40.019,90
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Inexist�ncia de bens penhor�veis (CNJ:11375)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pe

14/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

13/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Jorge De Sousa (Referente à Mov. - )

13/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. - )

13/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SPS (Referente à Mov. - )

13/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS (Referente à Mov. - )

13/03/2025, 00:00

P/ DESPACHO

11/03/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5659137-46.2023.8.09.0064 Promovente: Manoel Jorge De Sousa Promovido: Banco Pan S/A Analisando o detalhamento de ordem judicial, verifico que restou negativo. A fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente acerca das pesquisas realizadas no evento retro para, caso queira, indique bens no prazo de 05 (cinco) dias ou comprove a mudança econômica do executado. Desde já, ressalto que

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Jorge De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

29/01/2025, 17:25

Despacho -> Mero Expediente

29/01/2025, 17:25

P/ DESPACHO

29/01/2025, 10:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Jorge De Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/01/2025 18:00:23)

14/01/2025, 10:07

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

11/01/2025, 18:00

PEDIDO CACE

17/10/2024, 13:14

Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line

15/10/2024, 13:54
Documentos
Despacho
25/10/2023, 09:33
Sentença
29/07/2024, 12:35
Despacho
29/08/2024, 15:01
Despacho
23/09/2024, 13:52
Despacho
27/09/2024, 20:23
Despacho
04/10/2024, 17:14
Despacho
15/10/2024, 13:54
Despacho
29/01/2025, 17:25
Sentença
13/03/2025, 00:00