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6035592-81.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 66.012,42
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
EULER RAFAEL SIQUEIRA DANTAS
CPF 046.***.***-96
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ELLEN DALLIANY RODRIGUES SILVA
OAB/GO 46913Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

26/03/2025, 21:12

Processo Arquivado

26/03/2025, 21:12

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 20:04:07))

10/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento ajuizada em face do ESTADO DE GOIÁS. Conforme se extrai dos autos, após a prolação da sentença que julgou improcedente o seu pedido

27/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

26/02/2025, 20:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Euler Rafael Siqueira Dantas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

26/02/2025, 20:04

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

26/02/2025, 20:04

P/ DECISÃO

20/02/2025, 13:09

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (10/02/2025 18:27:46))

20/02/2025, 00:43

Petição fato superveniente

18/02/2025, 14:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.Alega a parte autora, em síntese, que trabalhou com

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Euler Rafael Siqueira Dantas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

10/02/2025, 18:27

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

10/02/2025, 18:27

P/ SENTENÇA

06/02/2025, 15:55

Certidão - conclusão - solicitação

06/02/2025, 15:55
Documentos
Decisão
12/11/2024, 13:20
Sentença
10/02/2025, 18:27
Decisão
26/02/2025, 20:04