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5099980-08.2025.8.09.0105

Mandado de Segurança CívelLeito de enfermaria / leito oncológicoInternação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
RODRIGO FONTOURA FIRMINO
CPF 020.***.***-40
Autor
SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-57
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
DIEGO NATIVIDADE DOS SANTOS
OAB/GO 73325Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (12/03/2025 13:34:16))

24/03/2025, 03:17

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4153 em 14/03/2025

14/03/2025, 11:52

Juntada de Documento

13/03/2025, 14:47

Por Estela de Freitas Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (12/03/2025 13:34:16))

13/03/2025, 14:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desemba

13/03/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 12/03/2025 13:34:16)

12/03/2025, 15:02

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 12/03/2025 13:34:16)

12/03/2025, 15:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Fontoura Firmino - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 12/03/2025 13:34:16)

12/03/2025, 14:59

P/ O RELATOR

12/03/2025, 10:59

Juntada de Documento

11/03/2025, 20:25

Por Estela de Freitas Rezende (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/03/2025 10:41:26))

11/03/2025, 20:25

Juntada de Documento

11/03/2025, 20:22

Por Estela de Freitas Rezende (Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/03/2025 14:29:03))

11/03/2025, 20:22

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/03/2025 10:41:26)

06/03/2025, 12:58

Perda Superviniente do Objeto Processual

06/03/2025, 10:41
Documentos
Decisão
10/02/2025, 18:47
Decisão
12/02/2025, 11:57
Despacho
28/02/2025, 17:00
Decisão Monocrática
12/03/2025, 13:34