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5387932-68.2022.8.09.0130

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 22.878,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
CREUZA GOMES DA SILVA SENA
CPF 981.***.***-04
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0032-70
Reu
LUCELIA VASCONCELOS MENEZES COSTA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

04/04/2025, 18:10

ARQUIVAMENTO DOS AUTOS e REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL

10/03/2025, 14:14

Processo Arquivado

10/03/2025, 14:14

AOS 07/03/2025

10/03/2025, 14:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5387932-68.2022.8.09.0130Polo ativo: Creuza Gomes Da Silva SenaPolo passivo: Banco Bmg SaSENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tr

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Creuza Gomes Da Silva Sena (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 18:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 18:43

EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - PAGAMENTO

10/02/2025, 18:43

SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA e CONCLUSÃO DOS AUTOS

30/01/2025, 16:33

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 16:33

e INTIMAR PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE REPUTAR DEVIDO

10/01/2025, 13:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Creuza Gomes Da Silva Sena - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

10/01/2025, 13:56

- via SISCONDJ -

18/12/2024, 18:29

EXPEDE ALVARÁ - INTIMA PARTE EXEQUENTE - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

17/12/2024, 10:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )

17/12/2024, 10:57
Documentos
Despacho
01/07/2022, 14:47
Decisão
06/07/2022, 17:08
Despacho
11/08/2022, 16:05
Ato Ordinatório
21/10/2022, 13:25
Ato Ordinatório
16/11/2022, 13:01
Decisão
01/12/2022, 17:00
Ato Ordinatório
14/02/2023, 15:37
Decisão
29/05/2023, 10:40
Despacho
21/08/2023, 11:11
Sentença
27/01/2024, 16:39
Ato Ordinatório
19/02/2024, 18:11
Decisão Monocrática
13/05/2024, 22:55
Despacho
28/05/2024, 13:47
Decisão Monocrática
01/08/2024, 10:14
Ato Ordinatório
03/09/2024, 18:01