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5989826-91.2024.8.09.0087
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.075,90
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA
CPF 413.***.***-72
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
PRISCILA KETTOLY SILVA SANTOS
OAB/GO 45438•Representa: ATIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/GO 32790•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ALVARÁ SISCONDJ
17/03/2025, 08:34alvará encaminhado para assinatura
07/03/2025, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5989826-91.2024.8.09.0087Polo Ativo: Antonio Joaquim De AlmeidaPolo Passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados em juízo (mov. 31), em favor de Priscila Kettoly Silva Santos (CPF: 009.343.931-84), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - dados bancár
07/03/2025, 00:00Expedição de alvará
06/03/2025, 15:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Joaquim De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
06/03/2025, 15:35ANEXO
26/02/2025, 12:38P/ DESPACHO
25/02/2025, 14:19Processo Desarquivado
25/02/2025, 14:18Requer expedição de alvará
25/02/2025, 13:35ANEXO
21/02/2025, 11:49ANEXO
21/02/2025, 11:14Processo Arquivado
18/02/2025, 17:13Não há baixas a serem realizadas nos sistemas conveniados
18/02/2025, 17:12Transitado em Julgado
18/02/2025, 17:11Desmarcada - 18/02/2025 13:40
18/02/2025, 08:35Documentos
Ato Ordinatório
•25/10/2024, 09:20
Decisão
•30/10/2024, 14:46
Despacho
•10/02/2025, 19:14
Sentença de Homologação
•11/02/2025, 15:51
Decisão
•06/03/2025, 15:35