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5012074-64.2025.8.09.0174
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 64.736,80
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
25/03/2025
26/03/2025, 10:52Processo Arquivado
26/03/2025, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5012074-64.2025.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais proposta por MATHEUS OLIVEIRA CANTANHEDE em face do BANCO C6 S/A, partes já devidamente qualificadas.Devidamente intimado para apresentar comprovante de
27/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
26/02/2025, 18:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Oliveira Cantanhede (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
26/02/2025, 18:03Prazo Decorrido
24/02/2025, 19:20COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
24/02/2025, 19:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5012074-64.2025.8.09.0174 DECISÃO Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, oportunizando à parte autora o cumprimento do despacho exarado no evento nº 5 que determinou a juntada de comprovante de endereço atualizado em nome do requerente, emitido por concessionárias de serv
30/01/2025, 00:00Dilação prazo improrrogável - 15d
29/01/2025, 17:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Oliveira Cantanhede - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
29/01/2025, 17:22COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
29/01/2025, 09:19Juntada -> Petição
28/01/2025, 17:00Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
11/01/2025, 13:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Oliveira Cantanhede - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
11/01/2025, 13:29COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10/01/2025, 13:56Documentos
Despacho
•11/01/2025, 13:29
Decisão
•29/01/2025, 17:22
Sentença
•26/02/2025, 18:03