Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5762586-71.2023.8.09.0144

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvânia - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
FABIO JOSE RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BORGES MOURA
OAB/GO 62254Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ofício(s) Expedido(s)

10/02/2025, 12:53

Por GRAZIELLY DOS SANTOS RODRIGUES BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (24/01/2025 16:27:25))

31/01/2025, 10:56

Documento expedido

30/01/2025, 13:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Criminal Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5762586-71.2023.8.09.0144Vítima: Secretaria De Estado Da Seguranca PublicaAcusado: FÁBIO JOSÉ RODRIGUESSENTENÇAI. Trata-se de inquérito policial instaurado em raz&atilde

30/01/2025, 00:00

On-line para Silvânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 16:27:25)

29/01/2025, 17:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FÁBIO JOSÉ RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 24/01/2025 16:27:25)

29/01/2025, 17:25

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

24/01/2025, 16:27

P/ SENTENÇA

20/01/2025, 13:04

Manifestação MP

20/01/2025, 11:04

Por GRAZIELLY DOS SANTOS RODRIGUES BARROS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/01/2025 16:15:38))

20/01/2025, 11:04

Ato Ordinatório - Vista ao MP ev. 58

17/01/2025, 16:15

On-line para Silvânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

17/01/2025, 16:15

COMPROVANTE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO ANPP

17/01/2025, 15:06

Ato Ordinatório - intime-se o adv do indiciado para comprovar o cumprimento

10/01/2025, 13:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FÁBIO JOSÉ RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

10/01/2025, 13:42
Documentos
Ato Ordinatório
16/11/2023, 12:42
Decisão
08/02/2024, 17:30
Ato Ordinatório
11/04/2024, 14:53
Decisão
15/06/2024, 07:43
Decisão
10/07/2024, 13:59
Ato Ordinatório
07/11/2024, 12:13
Ato Ordinatório
09/01/2025, 13:54
Ato Ordinatório
10/01/2025, 13:38
Ato Ordinatório
10/01/2025, 13:42
Ato Ordinatório
17/01/2025, 16:15
Despacho
24/01/2025, 16:27