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5137895-93.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
CPF 710.***.***-72
INSTAGRAM META PLATFORMS INC FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
02/04/2025, 19:13Processo Arquivado
10/03/2025, 16:20Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2025, 00:00Retornar à Serventia de Origem - Comprovante de Envio de Alvará CEF
18/02/2025, 13:57Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Retornado para: CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO)
18/02/2025, 13:57E-mail enviado - CEF - Comprovante de encaminhamento de Alvará para cumprimento
18/02/2025, 13:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Medeiros De Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
18/02/2025, 13:55Alvará Expedido
17/02/2025, 15:51Ag. Assinatura do Magistrado -Caixa Econômica
11/02/2025, 17:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5137895-93.2024.8.09.0051Exequente(s): Luciano Medeiros De SouzaExecutado(s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.Natureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇAA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento
11/02/2025, 00:00Cumprimento integral. ALVARÁ
10/02/2025, 20:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Medeiros De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/02/2025, 20:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSOBL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/02/2025, 20:28P/ DECISÃO
10/02/2025, 15:14Petição - expedição de alvará de transferência
07/02/2025, 17:09Documentos
Despacho
•06/03/2024, 12:22
Decisão
•26/03/2024, 09:01
Decisão
•09/04/2024, 15:37
Ato Ordinatório
•09/04/2024, 16:05
Decisão
•17/05/2024, 10:02
Decisão
•05/07/2024, 23:24
Ato Ordinatório
•31/07/2024, 17:40
Sentença
•21/08/2024, 12:49
Decisão
•30/09/2024, 18:47
Decisão
•28/10/2024, 18:22
Ementa
•18/11/2024, 11:55
Relatório e Voto
•18/11/2024, 11:55
Decisão
•15/01/2025, 22:10
Sentença
•10/02/2025, 20:28
Ato Ordinatório
•18/02/2025, 13:57