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6048589-96.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
HEITOR FARIA DOS SANTOS LAMARO FRAZAO
CPF 707.***.***-01
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
CNPJ 01.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
BONIVAL TALVANE FRAZÃO
OAB/GO 6337•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/03/2025, 16:28TRÂNSITO EM JULGADO - 5ª UPJ
20/03/2025, 16:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: Heitor Faria dos Santos Lamaro FrazãoParte requerida: Primeira Infância Comunidade Educacional LTDA. -COLÉGIO EXITUS e Sociedade Goiana de Cultura (SGC)Trata-se de  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120SENTENÇAProcesso n.: 6048589-96.2024.8.09.0051Parte
11/02/2025, 00:00SENTENÇA DE EXTINÇÃO
10/02/2025, 20:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Faria Dos Santos Lamaro Frazão (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
10/02/2025, 20:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (sgc) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
10/02/2025, 20:38P/ SENTENÇA
07/02/2025, 10:21Realizada com Acordo - 31/01/2025 14:00
03/02/2025, 18:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Faria Dos Santos Lamaro Frazão - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/01/2025 14:38:26)
27/01/2025, 16:06MANIFESTAÇÃO - BLOQUEIO DA PETIÇÃO DO EVENTO 23
17/01/2025, 05:46MANIFESTAÇÃO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA
16/01/2025, 14:38Comprovante de envio de link para requeridos
15/01/2025, 17:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Faria Dos Santos Lamaro Frazão (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
15/01/2025, 17:00Comprovante de envio de link para Heitor Faria Dos Santos Lamaro Frazão
15/01/2025, 16:57Juntada -> Petição
08/01/2025, 09:22Documentos
Decisão
•22/11/2024, 17:39
Sentença
•10/02/2025, 20:38
Ato Ordinatório
•20/03/2025, 16:28