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6129449-58.2024.8.09.0092

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.819,00
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FABRICIA MATIAS SOARES
CPF 021.***.***-00
Autor
GZ BOX C ART DO VESTUARIO EIRELI
CNPJ 31.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
ANA CÉLIA DUQUE
OAB/GO 37471Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/06/2025, 20:16

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial

06/05/2025, 18:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )

06/05/2025, 18:25

Realizada sem Acordo - 11/04/2025 17:30

11/04/2025, 17:47

P/ SENTENÇA

11/04/2025, 17:47

Para BAVE (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/02/2025 13:47:41))

09/04/2025, 15:30

Para (Polo Passivo) BAVE - Código de Rastreamento Correios: YQ628320417BR idPendenciaCorreios3078553idPendenciaCorreios

21/03/2025, 23:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00

Audiência virtual - aplicativo ZOOM - link

28/02/2025, 13:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

28/02/2025, 13:47

(Agendada para 11/04/2025 17:30)

28/02/2025, 13:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

28/02/2025, 13:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Fabricia Matias SoaresParte ré: Gz Intermediacao De Negocios E Comercio De Artigos Do Vestuario LtdaDECISÃO Trata-se de AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, proposta por FABRICIA MATIAS SOARES, em face de GZ BOX C ART DO VESTUARIO EIRELI, ambos qualificados.Narrou a requer PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 6129449-58.2024.8.09.0092Parte

21/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )

20/02/2025, 11:53
Documentos
Despacho
17/12/2024, 19:52
Decisão
08/01/2025, 17:26
Decisão
10/02/2025, 20:31
Decisão
20/02/2025, 11:53
Sentença
06/05/2025, 18:25