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5008265-55.2024.8.09.0092
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.774,16
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
BALBINA DE OLIVEIRA CARDOSO AVELAR
CPF 380.***.***-68
CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 04.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2025, 21:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Balbina De Oliveira Cardoso Avelar (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
07/04/2025, 21:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAAP- Caixa De Assistencia aos Aposentados e Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
07/04/2025, 21:03P/ SENTENÇA
24/03/2025, 18:34manifestação arquivamento
26/02/2025, 18:41Alvará expedido/pago pelo SisconDJ. Intima parte para ciência e providências
25/02/2025, 09:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Balbina De Oliveira Cardoso Avelar - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
25/02/2025, 09:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAAP- Caixa De Assistencia aos Aposentados e Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
25/02/2025, 09:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Balbina De Oliveira Cardoso AvelarParte ré: CAAP- Caixa De Assistencia aos Aposentados e PensionistasDECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por BALBINA DE OLIVEIRA CARDOS PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5008265-55.2024.8.09.0092Parte
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAAP- Caixa De Assistencia aos Aposentados e Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 10/02/2025 20:31:58)
20/02/2025, 14:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Balbina De Oliveira Cardoso AvelarParte ré: CAAP- Caixa De Assistencia aos Aposentados e PensionistasDECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por BALBINA DE OLIVEIRA CARDOS PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5008265-55.2024.8.09.0092Parte
11/02/2025, 00:00Expeça-se Alvará de Levantamento + Prosseguimento do Feito
10/02/2025, 20:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Balbina De Oliveira Cardoso Avelar - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
10/02/2025, 20:31P/ SENTENÇA
05/02/2025, 18:02para o executado manifestar sobre penhora Ev48. Conclusão.
04/02/2025, 13:20Documentos
Decisão
•16/01/2024, 15:42
Sentença
•14/03/2024, 14:19
Despacho
•19/04/2024, 06:00
Decisão
•19/11/2024, 00:33
Decisão
•10/02/2025, 20:31
Sentença
•07/04/2025, 21:03