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6124050-48.2024.8.09.0092

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JUAREZ PINHEIRO SANTANA JUNIOR
CPF 011.***.***-81
Autor
SERVICO SOCIAL AUTONOMO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO SAUDE
CNPJ 50.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
ALINNE RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/GO 71124Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/04/2025, 19:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Juarez Pinheiro Santana JuniorParte ré: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo SaudeSENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência proposta por Juarez Pi PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 6124050-48.2024.8.09.0092Parte

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

10/02/2025, 20:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juarez Pinheiro Santana Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

10/02/2025, 20:44

P/ DESPACHO

07/02/2025, 18:26

Desmarcada - 10/02/2025 14:30

07/02/2025, 18:26

Certidão Expedida

07/02/2025, 18:26

Juntada -> Petição -> Adjudicação Requerida

04/02/2025, 22:46

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

17/12/2024, 19:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juarez Pinheiro Santana Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

17/12/2024, 19:32

NÃO EXISTEM OUTRAS AÇÕES

12/12/2024, 18:12

P/ DECISÃO

12/12/2024, 18:12

Jaraguá - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim

11/12/2024, 22:26

(Agendada para 10/02/2025 14:30:00)

11/12/2024, 22:26

On-line para ALINNE RODRIGUES DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

11/12/2024, 22:26
Documentos
Despacho
17/12/2024, 19:32
Sentença
10/02/2025, 20:44