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5443060-34.2024.8.09.0088
Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.753,92
Orgao julgador
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/06/2025, 12:06Transitado em Julgado
27/06/2025, 12:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maranata Itumbiara Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (06/06/2025 11:22:16))
06/06/2025, 17:02Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MIL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 06/06/2025 11:22:16)
06/06/2025, 15:18Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
06/06/2025, 11:22P/ DESPACHO
05/06/2025, 17:35Juntada -> Petição
05/06/2025, 16:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maranata Itumbiara Ltda (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida (04/06/2025 18:10:48))
04/06/2025, 21:52Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MIL (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 04/06/2025 18:10:48)
04/06/2025, 18:11(Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (04/04/2025 14:30:55))
04/06/2025, 18:10CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA
08/05/2025, 13:27Cumprimento do Alvará
08/04/2025, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Comarca de ITUMBIARA Escrivania Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II - nº 185 - Bairro Ernestina Borges de Andrade - Itumbiara - GO - Fone: 2103-4365. CEP: 75528-370 ATO ORDINATÓRIO Considerando a autorização para a prática de atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual que independam de despacho da autoridade judicial, com base no disposto no Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ, encaminho o feito para intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda à distribuição da Carta Precatória expedida na mov. retro, comprovando no processo. Itumbiara, 7 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Aryadna de Oliveira Peres Analista Judiciário
08/04/2025, 00:00Intimação Exequente - Distribuir Carta Precatória
07/04/2025, 18:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/04/2025, 18:24Documentos
Decisão
•03/06/2024, 15:04
Despacho
•18/07/2024, 15:00
Ato Ordinatório
•18/07/2024, 18:15
Ato Ordinatório
•26/08/2024, 17:12
Despacho
•04/09/2024, 09:54
Ato Ordinatório
•04/09/2024, 16:50
Despacho
•28/10/2024, 14:25
Ato Ordinatório
•28/10/2024, 16:26
Decisão
•21/11/2024, 07:40
Decisão
•27/01/2025, 15:51
Despacho
•30/01/2025, 17:27
Ato Ordinatório
•11/02/2025, 16:37
Despacho
•20/02/2025, 13:32
Ato Ordinatório
•20/03/2025, 08:14
Ato Ordinatório
•26/03/2025, 18:08