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5563626-57.2021.8.09.0010

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 7.139,00
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
CHARLENY ALMEIDA DE SOUZA GONCALVES
CPF 962.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença de ev. 86 transitou em julgado em 24.02.2025

26/02/2025, 16:40

Processo Arquivado

26/02/2025, 16:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/01/2025 17:30:32))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo: 5563626-57.2021.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo ativo: Charleny Almeida De Souza GonçalvesCPF/CNPJ n. 962.110.671-00Endereço: rua santa luzia, 446, CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Estado De GoiásCPF/CNPJ n. 01.409.580/0001-38Endere&ccedil

30/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/01/2025, 17:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charleny Almeida De Souza Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/01/2025, 17:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/01/2025, 17:30

Autos Conclusos

27/01/2025, 18:28

Int. o exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

27/01/2025, 18:27

Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, em 05 dias

10/12/2024, 13:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charleny Almeida De Souza Gonçalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/12/2024, 13:48

Comprovante de e-mail transferência de valores de alvará - CAIXA

21/11/2024, 13:36

Comprovante de envio de e-mail para transferência de valores de alvará - CAIXA

12/11/2024, 15:59

Alvará Expedido

11/11/2024, 13:41

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2024 11:15:00))

11/11/2024, 03:09
Documentos
Despacho
08/11/2021, 15:33
Sentença
31/03/2022, 14:03
Despacho
11/08/2022, 15:47
Decisão
30/11/2022, 18:40
Decisão
31/08/2023, 18:44
Decisão
13/04/2024, 20:53
Decisão
15/05/2024, 09:55
Decisão
31/10/2024, 11:15
Sentença
29/01/2025, 17:30