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5093897-41.2025.8.09.0051
Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
GABRIEL ELIAS FARIA
2 UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO E DETENCAO: 2, 4, 5, 8 E 9 DA COMARCA DE GOIANIA GO
Advogados / Representantes
AUGUSTO COSTA JACOME
OAB/GO 45988•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/02/2025, 08:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal - reclusão e detenção Autos n°: 5093897-41.2025.8.09.0051 D E C I S Ã O Versam os autos sobre pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, formulado pela Defesa de Gabriel Elias Faria, qualificado.Pois bem. Considerando que trata-se de matéria já decidida nos autos 5063329-42.2025.8.09.0051, reputo po
11/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
10/02/2025, 21:12Intimação Efetivada
10/02/2025, 21:12Intimação Expedida
10/02/2025, 21:12Autos Conclusos
10/02/2025, 13:39Juntada -> Petição
10/02/2025, 13:30Intimação Lida
10/02/2025, 13:30Troca de Responsável
07/02/2025, 15:49Juntada de Documento
07/02/2025, 15:02Intimação Expedida
07/02/2025, 15:02Processo Distribuído
07/02/2025, 14:56Peticão Enviada
07/02/2025, 14:56Documentos
Decisão
•10/02/2025, 21:12