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5093897-41.2025.8.09.0051

Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
GABRIEL ELIAS FARIA
Autor
2 UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO E DETENCAO: 2, 4, 5, 8 E 9 DA COMARCA DE GOIANIA GO
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO COSTA JACOME
OAB/GO 45988Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/02/2025, 08:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal - reclusão e detenção Autos n°: 5093897-41.2025.8.09.0051 D E C I S Ã O Versam os autos sobre pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, formulado pela Defesa de Gabriel Elias Faria, qualificado.Pois bem. Considerando que trata-se de matéria já decidida nos autos 5063329-42.2025.8.09.0051, reputo po

11/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

10/02/2025, 21:12

Intimação Efetivada

10/02/2025, 21:12

Intimação Expedida

10/02/2025, 21:12

Autos Conclusos

10/02/2025, 13:39

Juntada -> Petição

10/02/2025, 13:30

Intimação Lida

10/02/2025, 13:30

Troca de Responsável

07/02/2025, 15:49

Juntada de Documento

07/02/2025, 15:02

Intimação Expedida

07/02/2025, 15:02

Processo Distribuído

07/02/2025, 14:56

Peticão Enviada

07/02/2025, 14:56
Documentos
Decisão
10/02/2025, 21:12