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5097300-41.2025.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
IDENILSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/09/2025, 12:56Certidão Expedida
25/09/2025, 12:55Transitado em Julgado
25/09/2025, 12:53Juntada de Documento
22/09/2025, 14:15Juntada -> Petição
16/09/2025, 15:07Intimação Lida
16/09/2025, 15:07Juntada de Documento
15/09/2025, 14:50Intimação Efetivada
15/09/2025, 10:41Intimação Expedida
15/09/2025, 10:39Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/09/2025, 18:24Juntada de Documento
10/09/2025, 20:01Autos Conclusos
09/09/2025, 12:28Juntada -> Petição
09/09/2025, 12:20Término da Suspensão do Processo
23/08/2025, 03:00Juntada de Documento
06/08/2025, 13:12Documentos
Decisão
•10/02/2025, 08:17
Termo de Audiência
•11/02/2025, 10:58
Decisão
•11/02/2025, 18:04
Decisão
•20/03/2025, 18:24
Decisão
•23/04/2025, 10:17
Despacho
•25/04/2025, 13:19
Despacho
•28/04/2025, 19:06
Despacho
•05/06/2025, 17:11
Decisão
•06/06/2025, 14:59
Sentença
•12/09/2025, 18:24