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6137728-08.2024.8.09.0068
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 43.829,49
Orgao julgador
Goiatuba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IDEGENA ALVES DE FARIA
CPF 889.***.***-34
DANIEL SOARES FERREIRA
CPF 038.***.***-21
Advogados / Representantes
ISMAIL LUIZ GOMES
OAB/GO 28996•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/07/2025, 10:01Transitado em Julgado
04/07/2025, 10:01Intimação Efetivada
13/06/2025, 21:11Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
13/06/2025, 16:53Intimação Expedida
13/06/2025, 16:53Prazo Decorrido
12/06/2025, 19:22Autos Conclusos
12/06/2025, 19:22Intimação Efetivada
02/06/2025, 19:10Ato Ordinatório
02/06/2025, 16:24Intimação Expedida
02/06/2025, 16:24Citação Não Efetivada
31/05/2025, 12:48Citação Expedida
19/05/2025, 13:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Goiatuba - Juizado Especial CívelGOIATUBAemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471Processo no: 6137728-08.2024.8.09.0068Requerente: Idegena Alves De FariaRequerido: Daniel Soares Pereira DECISÃO Presentes os requisitos autorizadores insculpidos no art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.Não há pedido de Tutela Antecipada.Considerando que a autocomposi&cc
10/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
07/03/2025, 20:24Intimação Efetivada
07/03/2025, 20:24Documentos
Decisão
•10/02/2025, 22:51
Decisão
•07/03/2025, 20:24
Ato Ordinatório
•02/06/2025, 16:24
Sentença
•13/06/2025, 16:53