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6137728-08.2024.8.09.0068

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 43.829,49
Orgao julgador
Goiatuba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IDEGENA ALVES DE FARIA
CPF 889.***.***-34
Autor
DANIEL SOARES FERREIRA
CPF 038.***.***-21
Reu
Advogados / Representantes
ISMAIL LUIZ GOMES
OAB/GO 28996Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

04/07/2025, 10:01

Transitado em Julgado

04/07/2025, 10:01

Intimação Efetivada

13/06/2025, 21:11

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

13/06/2025, 16:53

Intimação Expedida

13/06/2025, 16:53

Prazo Decorrido

12/06/2025, 19:22

Autos Conclusos

12/06/2025, 19:22

Intimação Efetivada

02/06/2025, 19:10

Ato Ordinatório

02/06/2025, 16:24

Intimação Expedida

02/06/2025, 16:24

Citação Não Efetivada

31/05/2025, 12:48

Citação Expedida

19/05/2025, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Goiatuba - Juizado Especial CívelGOIATUBAemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471Processo no: 6137728-08.2024.8.09.0068Requerente: Idegena Alves De FariaRequerido: Daniel Soares Pereira DECISÃO Presentes os requisitos autorizadores insculpidos no art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.Não há pedido de Tutela Antecipada.Considerando que a autocomposi&cc

10/03/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

07/03/2025, 20:24

Intimação Efetivada

07/03/2025, 20:24
Documentos
Decisão
10/02/2025, 22:51
Decisão
07/03/2025, 20:24
Ato Ordinatório
02/06/2025, 16:24
Sentença
13/06/2025, 16:53