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5854137-83.2024.8.09.0149
Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 25.400,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
JHULIAN DOS SANTOS PIMENTEL
CPF 029.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO
24/02/2025, 14:31Processo Arquivado
24/02/2025, 14:31Publicação da Intimação - DJE n° 4125 em 31/01/2025
31/01/2025, 07:53Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE DADOS DO SCR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo de instrumento interposto por instituição financeira cont
30/01/2025, 00:00Juntada da Decisão nos autos originários
29/01/2025, 17:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 29/01/2025 15:04:28)
29/01/2025, 17:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulian Dos Santos Pimentel - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 29/01/2025 15:04:28)
29/01/2025, 17:37(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
29/01/2025, 15:04PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 4096, EM 17/12/2024
17/12/2024, 06:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 16:38:54)
03/12/2024, 16:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhulian Dos Santos Pimentel (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 16:38:54)
03/12/2024, 16:39(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
03/12/2024, 16:38P/ O RELATOR
02/12/2024, 05:52Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
28/11/2024, 15:47Publicação da Intimação - DJE n° 4079 em 22/11/2024
22/11/2024, 06:28Documentos
Decisão
•17/09/2024, 17:48
Ementa
•18/11/2024, 15:14
Relatório e Voto
•18/11/2024, 15:14
Ementa
•27/01/2025, 15:14
Relatório e Voto
•27/01/2025, 15:14