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5351752-03.2023.8.09.0006
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.295,60
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/07/2025, 12:04Procurador Responsável Anterior: CARLOS ALBERTO FONSECA <br> Procurador Responsável Atual: RAFAELLA BARBOSA COELHO PEIXOTO
04/06/2025, 14:01Automaticamente para (Polo Passivo)Município De Anápolis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/04/2025 14:35:56))
26/05/2025, 03:07On-line para Adv(s). de Município De Anápolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/04/2025 14:35:56)
15/05/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5351752-03.2023.8.09.0006. Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Requerente: CÉLIO DE OLIVEIRA MARTINSRequerido (a): Município De AnápolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHOPrefacialmente, promova a escrivania o cadastramento do atual Procurador do Município de Anápolis no feito.Compulsando os autos, verifica-se que consta na Requisição de Pequeno Valor do débito principal o decote dos honorários contratuais a ser realizado pelo Município de Anápolis em favor da procuradora exequente. Ademais, o simples fato de constar na RPV a natureza de débito alimentar não é óbice para que o Município de Anápolis realize o pagamento dos honorários contratuais de forma separada, conforme consta do item “c” da referida requisição.Dessa forma, considerando a informação de que as requisições de pagamento foram protocoladas, a fim de evitar pagamentos em duplicidade, aguarde-se o adimplemento das RPV’s na forma como foram expedidas.Decorrido o prazo para pagamento, deverá a exequente manifestar-se nos autos para então verificar-se a necessidade de expedição de nova RPV com relação aos honorários contratuais.Por ora, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito
09/04/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
08/04/2025, 14:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CÉLIO DE OLIVEIRA MARTINS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
08/04/2025, 14:35CORREÇÃO DE RPV - decote dos honorários
31/03/2025, 11:09COMPROVANTE DE PROTOCOLO
31/03/2025, 11:08P/ DESPACHO
14/03/2025, 15:43CORREÇÃO DE RPV
13/03/2025, 14:57Automaticamente para (Polo Passivo)Município De Anápolis (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (11/02/2025 06:33:14))
21/02/2025, 03:06Automaticamente para (Polo Passivo)Município De Anápolis (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (11/02/2025 06:38:07))
21/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•06/06/2023, 23:05
Decisão
•11/12/2023, 15:30
Sentença
•10/07/2024, 18:24
Despacho
•08/04/2025, 14:35