Voltar para busca
5805743-20.2023.8.09.0007
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 7.239,96
Orgao julgador
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CLAUDIO DI NACCIO
CPF 402.***.***-49
MVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI
OAB/GO 34866•Representa: ATIVO
SIDNEI PONTES RIBEIRO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00Certidão Expedida
24/02/2025, 14:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Di Naccio (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
24/02/2025, 14:01Manifestação
18/02/2025, 17:21RESPOSTA - OFÍCIO
14/02/2025, 16:05Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Certidão Expedida
12/02/2025, 08:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Di Naccio (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
12/02/2025, 08:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5805743-20.2023.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de s
12/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
11/02/2025, 08:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Di Naccio - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
11/02/2025, 08:08P/ SENTENÇA
07/02/2025, 09:38Manifestação
03/02/2025, 10:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Di Naccio - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/01/2025 17:26:27)
28/01/2025, 17:27SNIPER
28/01/2025, 17:26Documentos
Sentença
•03/07/2024, 08:47
Decisão
•29/07/2024, 15:09
Despacho
•24/01/2025, 16:51
Sentença
•11/02/2025, 08:08