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5097850-48.2025.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelCompensaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 14.297,00
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RICARDO CORREA DA SILVA
CPF 239.***.***-20
AYSA RODRIGUES ALVES
CPF 811.***.***-87
Advogados / Representantes
KELLY DE JESUS EGIDIO
OAB/GO 64313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/02/2025, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5097850-48.2025.8.09.0007. Exequente: Ricardo Correa Da SilvaRéu/Executado: Aysa Rodrigues Alves SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de ação pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, em que a parte autora, no curso do processo, requereu a extinção da ação (mov.7), ante a sua residência no exterior e a dificuldade para participar dos atos Número do Autor/
21/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
20/02/2025, 09:50Intimação Efetivada
20/02/2025, 09:50Autos Conclusos
17/02/2025, 11:47Juntada -> Petição
14/02/2025, 15:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5097850-48.2025.8.09.0007. Exequente: Ricardo Correa Da SilvaRéu/Executado: Aysa Rodrigues Alves DESPACHO Tendo em vista que é descabida a representação de pessoa física no Juizado Especial Cível (exceto advogado devidamente nomeado), ante a necessidade do comparecimento pessoal das partes nos atos processuais, conforme inteligência do art. 8, § 1º e art. 9º da Lei n. 9.099/1995, Número do Autor/ intime-se a p
12/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
11/02/2025, 09:06Intimação Efetivada
11/02/2025, 09:06Juntada -> Petição
10/02/2025, 18:49Autos Conclusos
10/02/2025, 12:52Processo Distribuído
10/02/2025, 10:46Peticão Enviada
10/02/2025, 10:46Documentos
Despacho
•11/02/2025, 09:06
Sentença
•20/02/2025, 09:50