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6070520-58.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAusência/Deficiência de FiscalizaçãoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.895,14
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
AMANDA LUCIA ARAUJO DA CUNHA
CPF 055.***.***-43
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 02.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
NUBIA APARECIDA SILVA
OAB/GO 64796•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
26/03/2025, 16:30Processo Arquivado
26/03/2025, 16:30Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (05/03/2025 10:22:26))
17/03/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6070520-58.2024.8.09.0051. Requerente: Amanda Lucia Araujo Da Cunha Requerido(a):Departamento Estadual De Transito PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
06/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Lucia Araujo Da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
05/03/2025, 10:22On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
05/03/2025, 10:22P/ SENTENÇA
20/02/2025, 01:26Juntada -> Petição -> Impugnação
19/02/2025, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Lucia Araujo Da Cunha (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 07/02/2025 12:03:02)
11/02/2025, 09:07Juntada -> Petição -> Contestação
07/02/2025, 12:03Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/11/2024 08:49:22))
09/12/2024, 03:16On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2024 08:49:22)
28/11/2024, 14:01Decisão - Recebe inicial
27/11/2024, 08:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Lucia Araujo Da Cunha (Referente à Mov. - )
27/11/2024, 08:49Documentos
Decisão
•27/11/2024, 08:49
Sentença
•05/03/2025, 10:22