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5447944-23.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 61.708,79
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CLEVIA DIAS DE SOUSA ASSUNCAO
CPF 828.***.***-34
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clevia Dias De Sousa Assuncao (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:56)
11/02/2025, 09:14Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
04/02/2025, 14:46P/ DECISÃO
31/01/2025, 10:45Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 17:28redistribuição
21/11/2024, 17:28Retorno Serventia Preparar para Migração
31/10/2024, 13:04prazo decorrido para a parte autora
18/10/2024, 09:56P/ DECISÃO
18/10/2024, 09:56Autor pagar Custas Iniciais, Comprovar Exercício de Magistério e Adequar Cálculo
19/08/2024, 18:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clevia Dias De Sousa Assuncao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
19/08/2024, 18:00P/ DECISÃO
02/08/2024, 11:58Interlocutória
30/07/2024, 16:10intimar parte autora pagar custas 5 dias
15/07/2024, 13:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clevia Dias De Sousa Assuncao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
15/07/2024, 13:39Documentos
Decisão
•15/07/2024, 13:39
Decisão
•19/08/2024, 17:59
Despacho
•31/10/2024, 13:04
Sentença
•04/02/2025, 14:46