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5136041-98.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasPoliciais CivisCategorias Especiais de Servidor PúblicoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 26.703,85
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ARTHUR FRANCISCO DA ROCHA
CPF 131.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 08:57Certidão Expedida
02/10/2025, 08:57Certidão Expedida
09/04/2025, 10:43Processo Arquivado
09/04/2025, 10:43Intimação Lida
21/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 09:18Intimação Expedida
11/02/2025, 09:18Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
04/02/2025, 14:46Autos Conclusos
10/01/2025, 15:48Juntada de Documento
08/01/2025, 18:30Processo Redistribuído
21/11/2024, 13:30Certidão Expedida
21/11/2024, 13:30Intimação Expedida
07/11/2024, 23:32Intimação Efetivada
04/11/2024, 13:06Documentos
Despacho
•04/05/2023, 17:07
Despacho
•02/06/2023, 19:04
Decisão
•14/08/2023, 17:13
Despacho
•04/09/2023, 18:47
Despacho
•01/12/2023, 19:34
Decisão
•06/03/2024, 15:41
Ato Ordinatório
•14/03/2024, 17:13
Decisão
•08/07/2024, 08:06
Despacho
•15/10/2024, 15:58
Sentença
•04/02/2025, 14:46