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0377488-38.2015.8.09.0023
Procedimento Comum CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2015
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0377488-38.2015.8.09.0023. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (64) 3663-3036 / [email protected]____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Polo ativo: LUIZ LEAO LEITEPolo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade rural proposta por Luis Leão Leite em desfavor do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, partes já qualificadas nos autos. A parte autora comparece nos autos noticiando a desistência da ação (evento 36).O requerido foi citado (evento 28).Vieram-me os autos conclusos.Brevemente relatado. Decido.Ao autor é facultado desistir da ação, conforme prescreve o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No entanto, dispõe o parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença". Ademais, observando os termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor, depois de oferecida a contestação, não poderá, sem o consentimento do réu, desistir do feito.No caso concreto, verifico que a parte requerida não se manifestou quanto ao pedido de desistência da parte autora (evento 39).Ao teor do exposto, e sem outras considerações, por desnecessário, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo certa a suspensão da exigibilidade de tais obrigações, em decorrência do benefício da gratuidade de justiça que lhe havia sido concedido (evento 06), tudo nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se. Caiapônia/GO, data e horário assinalados pelo sistema.JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVAJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 1.387/2025)
07/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
04/04/2025, 19:19Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ LEAO LEITE - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
04/04/2025, 19:19P/ SENTENÇA
21/03/2025, 15:16CER
21/03/2025, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/02/2025 19:47:46)
17/02/2025, 15:46PEDIDO DE DESISTENCIA DO PROCESSO
13/02/2025, 19:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de CaiapôniaEstado de GoiásVara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz Wagner Gomes Pereira Processo nº.: 0377488-38.2015.8.09.0023Requerente: LUIZ LEAO LEITERequerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ouça-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. WAGNER GOMES PEREIRAJuiz de Direito(Decreto Judici&
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ LEAO LEITE - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/02/2025 17:43:25)
11/02/2025, 10:05Despacho -> Mero Expediente
10/02/2025, 17:43Juntada -> Petição
28/01/2025, 10:37P/ DESPACHO
16/01/2025, 11:29CER
16/01/2025, 11:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ LEAO LEITE (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/11/2024 18:35:50)
11/11/2024, 18:36Documentos
Decisão
•10/07/2024, 16:01
Despacho
•06/09/2024, 18:21
Despacho
•10/02/2025, 17:43
Sentença
•04/04/2025, 19:19