Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5728511-57.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 31.856,33
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ALESSANDRA SOARES DE FREITAS
CPF 743.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Soares De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:55)

11/02/2025, 10:09

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

04/02/2025, 14:46

P/ SENTENÇA

28/01/2025, 19:38

Término da Suspensão do Processo

30/11/2024, 03:00

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 13:54

redistribuição

21/11/2024, 13:53

Certidão Expedida

31/10/2024, 16:17

(Por 30 dias)

31/10/2024, 16:17

Despacho -> Mero Expediente

28/10/2024, 17:17

P/ SENTENÇA

28/10/2024, 16:10

(UPJ) - Prazo decorrido para parte autora(s)*

28/10/2024, 16:10

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

26/09/2024, 18:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Soares De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

26/09/2024, 18:25

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

17/09/2024, 16:01
Documentos
Decisão
02/08/2024, 11:14
Despacho
02/08/2024, 12:23
Despacho
20/08/2024, 15:47
Decisão
26/09/2024, 18:25
Despacho
28/10/2024, 17:17
Sentença
04/02/2025, 14:46