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5663475-42.2023.8.09.0071

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
VITOR SILVA ARAUJO
Reu
CLEITON LEMOS DA SILVA
CPF 780.***.***-72
NAO_VINCULADOS
CLEITON LEMOS DA SILVA
CPF 780.***.***-72
TESTEMUNHA_JUIZO
JOSE CARLOS ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 15:49

Trânsito em Julgado em: 21/02/2025

28/02/2025, 15:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 DECISÃOAUTOS Nº: 5663475-42.2023.8.09.0071 Trata-se de Termo Cir

12/02/2025, 00:00

Ciente

11/02/2025, 20:07

Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (11/02/2025 10:01:59))

11/02/2025, 12:16

Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios

11/02/2025, 10:02

On-line para Hidrolândia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (CNJ:1063) - )

11/02/2025, 10:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOR SILVA ARAUJO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (CNJ:1063) - )

11/02/2025, 10:01

P/ SENTENÇA

28/11/2024, 16:10

Manifestação - Aplicação do entendimento do STF - RE 635.659-SP

27/11/2024, 17:20

Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/11/2024 10:28:57))

12/11/2024, 14:47

Despacho -> Mero Expediente

12/11/2024, 10:28

On-line para Hidrolândia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. - )

12/11/2024, 10:28

Para (Polo Passivo) VITOR SILVA ARAUJO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/09/2024 18:57:58))

16/09/2024, 13:56

P/ SENTENÇA

16/09/2024, 13:40
Documentos
Despacho
19/12/2023, 14:57
Ato Ordinatório
06/03/2024, 13:52
Ato Ordinatório
12/04/2024, 12:31
Ato Ordinatório
20/08/2024, 12:03
Despacho
12/11/2024, 10:28
Decisão
11/02/2025, 10:01