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5383303-97.2023.8.09.0071

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 30.189,54
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
FRANCISCO RAMIRO OLIVEIRA ALVES
CPF 013.***.***-74
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Protocolo – Manifestação

14/04/2025, 13:43

Protocolo – Manifestação

11/04/2025, 15:58

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07681440850

08/04/2025, 15:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Telefonica Brasil Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (08/04/2025 15:43:50) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

08/04/2025, 15:43

Processo Arquivado

14/03/2025, 14:12

Arquivamento com pendência a Contadoria - Calculo de Guia Final

14/03/2025, 14:12

Comprovante de envio de alvará

06/03/2025, 13:43

Alvará Expedido

06/03/2025, 08:35

Alvará Inserido

05/03/2025, 18:03

Valores bloqueados transferidos para conta judicial

05/03/2025, 14:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000/Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5383303-97.2023.8.09.0071Promovente(s): Francisco Ramiro Oliveira AlvesPromovido(s): Telefonica Brasil SaS E N T E N Ç AVerifica-se que a obrig

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/02/2025, 10:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Ramiro Oliveira Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 10:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Telefonica Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 10:21

P/ DECISÃO

15/01/2025, 12:23
Documentos
Decisão Monocrática
11/01/2024, 17:43
Despacho
23/02/2024, 22:18
Decisão
27/02/2024, 22:33
Ato Ordinatório
29/10/2024, 18:25
Sentença
11/02/2025, 10:21