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5711879-42.2024.8.09.0087

Procedimento Comum CívelGratificação Natalina/13º salárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas
Partes do Processo
ROGERIA CARNEIRO RAMOS
CPF 007.***.***-80
Autor
MUNICPIO DE CACHOEIRA DOURADA
CNPJ 24.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/03/2025, 17:40

transito em julgado em 11/03/2025

13/03/2025, 17:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (11/02/2025 11:24:25))

21/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraJuizado de Fazendas Públicas Processo nº 5711879-42.2024.8.09.0087Requerente: Rogeria Carneiro RamosRequerido: Município de Cachoeira DouradaSENTENÇATrata-se de ação “trabalhista” proposta por Rogéria Carneiro Ramos em desfavor do Município de Cachoeira Dourada, ambos qualificados nos autos. Citada a parte requerida, pugnou, preliminarme

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada

11/02/2025, 11:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogeria Carneiro Ramos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )

11/02/2025, 11:24

On-line para Adv(s). de Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )

11/02/2025, 11:24

Para a parte requerente impugnar à contestação.

07/02/2025, 17:29

Autos Conclusos

07/02/2025, 17:29

Apresentar impugnação a contestação

09/12/2024, 13:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogeria Carneiro Ramos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

09/12/2024, 13:54

Juntada -> Petição -> Contestação

09/12/2024, 08:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/10/2024 18:12:21))

18/11/2024, 03:06

On-line para Adv(s). de Municipio De Cachoeira Dourada - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 30/10/2024 18:12:21)

07/11/2024, 12:03

Cumprimento de Determinação

07/11/2024, 12:03
Documentos
Ato Ordinatório
24/07/2024, 16:25
Despacho
07/08/2024, 21:34
Ato Ordinatório
02/09/2024, 17:00
Despacho
14/10/2024, 18:55
Decisão
30/10/2024, 18:12
Ato Ordinatório
09/12/2024, 13:54
Sentença
11/02/2025, 11:24