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5456705-87.2017.8.09.0051
Procedimento Comum CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
SAO CARLOS MADEIRAS LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-09
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 02.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
10/07/2025, 15:42Restituição Dos Autos - Remessa A Protesto - Diretoria Finaceira
10/07/2025, 15:41(Referente à Mov. Cálculo de Custas (10/04/2025 14:28:09)) (Polo Ativo)
13/06/2025, 02:48Para (Polo Ativo) São Carlos Madeiras Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ677792381BR idPendenciaCorreios3189589idPendenciaCorreios
02/05/2025, 22:33Processo Arquivado
28/04/2025, 17:24Processo Desarquivado
28/04/2025, 17:17- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07694365850
10/04/2025, 14:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de São Carlos Madeiras Ltda. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (10/04/2025 14:28:09) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
10/04/2025, 14:28TRANSITO EM JULGADO/ REMESSA A CONTADORIA PARA CUSTAS FINAIS
10/04/2025, 14:20Processo Arquivado
10/04/2025, 14:20Automaticamente para (Polo Passivo)DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS - DETRAN/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/02/2025 11:45:40))
21/02/2025, 03:06Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/02/2025 11:45:40))
21/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5456705-87.2017.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALS E N T E N Ç AClasse: Procedimento Comum CívelAssunto: Declaratória e inexigibilidade de débito tributário. IPVA. Negativa de
12/02/2025, 00:00Transferência de veículo IPVA Ausência de nexo causal
11/02/2025, 11:45On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
11/02/2025, 11:45Documentos
Despacho
•29/11/2017, 18:46
Despacho
•07/12/2017, 18:12
Despacho
•26/04/2018, 15:09
Decisão
•06/02/2019, 10:19
Ato Ordinatório
•12/11/2019, 15:30
Despacho
•29/04/2020, 21:23
Decisão
•30/06/2020, 11:57
Despacho
•26/03/2021, 15:18
Despacho
•31/03/2021, 12:07
Despacho
•29/09/2021, 19:07
Decisão
•16/04/2022, 08:34
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 14:46
Despacho
•16/12/2022, 19:19
Despacho
•03/08/2023, 11:00
Despacho
•07/11/2023, 17:46