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5100785-97.2022.8.09.0029
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 33.748,74
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
20035604667RODRIGO AUGUSTO MAGELA
RODRIGO AUGUSTO MAGELA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
03/02/2026, 11:30Autos Conclusos
03/02/2026, 10:14Término da Suspensão do Processo
03/02/2026, 10:14Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
30/01/2026, 14:52Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/06/2025, 16:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO [email protected] DESPACHO/MANDADO Após, frustradas tentativas de localização de ativos financeiros e bens de propriedade do devedor para a satisfação da obrigação, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, após o transcurso do prazo manifeste a parte nos termos do artigo 921, § 1º, 3º, III, CPC. Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres Barreto Juiz
12/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
11/02/2025, 12:16Intimação Efetivada
11/02/2025, 12:16Autos Conclusos
05/02/2025, 17:01Juntada -> Petição
13/12/2024, 16:28Certidão Expedida
13/11/2024, 15:42Intimação Efetivada
13/11/2024, 15:42Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
25/10/2024, 21:19Juntada de Documento
15/10/2024, 09:27Juntada -> Petição
14/10/2024, 17:24Documentos
Ato Ordinatório
•08/06/2022, 12:58
Ato Ordinatório
•17/08/2022, 12:10
Decisão
•24/05/2023, 17:22
Ato Ordinatório
•24/08/2023, 17:17
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 14:29
Ato Ordinatório
•04/12/2023, 13:24
Ato Ordinatório
•09/02/2024, 13:36
Ato Ordinatório
•06/04/2024, 20:43
Despacho
•06/08/2024, 17:18
Ato Ordinatório
•13/11/2024, 15:42
Despacho
•11/02/2025, 12:16