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5047156-11.2023.8.09.0051
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.660,17
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
06/05/2025, 14:06Processo Arquivado
08/04/2025, 12:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5047156-11.2023.8.09.0051Requerente: Lumiere Gyn LtdaRequerido(a): Jamef Transportes Ltda Dou a presente sentença força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. S E N T E N Ç A Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por LUMIERE GYN LTDA., em desfavor de JAMEF TRANSPORTES LTDA., partes já qualificadas.Na movimentação n.º 102, as partes noticiaram acerca da realização de acordo requerendo a homologação com a consequente extinção do processo.Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda.Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Outrossim, vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos, motivo que a homologação do acordo coma consequente extinção do feito é medida que se impõe.Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 487, III, “b” c/c 316, ambos do Código de Processo Civil.Dispensadas as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.Honorários sucumbenciais nos termos do acordo.Ante a renúncia do prazo recursal entre as partes, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito13/2
08/04/2025, 00:00Juntada -> Petição
07/04/2025, 12:43Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
07/04/2025, 11:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lumiere Gyn Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
07/04/2025, 11:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jamef Transportes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
07/04/2025, 11:12P/ SENTENÇA
27/03/2025, 14:38Processo Desarquivado
27/03/2025, 14:37Juntada -> Petição
24/03/2025, 17:59Juntada -> Petição
24/03/2025, 15:39Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00Processo Arquivado
17/03/2025, 16:21Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17/03/2025, 16:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lumiere Gyn Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
17/03/2025, 16:21Documentos
Sentença
•15/05/2023, 18:48
Ato Ordinatório
•21/06/2023, 16:10
Ato Ordinatório
•05/09/2023, 16:18
Ato Ordinatório
•27/09/2023, 17:45
Despacho
•24/01/2024, 16:49
Decisão
•10/05/2024, 20:15
Ato Ordinatório
•14/05/2024, 17:06
Ato Ordinatório
•16/08/2024, 06:30
Sentença
•22/10/2024, 16:27
Ementa
•21/01/2025, 11:00
Relatório e Voto
•21/01/2025, 11:00
Despacho
•06/02/2025, 15:40
Ementa
•10/02/2025, 16:54
Relatório e Voto
•10/02/2025, 16:54
Sentença
•07/04/2025, 11:12