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6105775-34.2024.8.09.0130
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOAO IVA DE ANDRADE
CPF 179.***.***-97
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LEANDRO BICHOFFE DE OLIVEIRA
OAB/GO 27505•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/03/2025, 13:01Processo Arquivado
11/03/2025, 13:01Transitado em Julgado
11/03/2025, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASSENTENÇAProcesso: 6105775-34.2024.8.09.0130Autor: João Iva De AndradeRéu: Instituto Nacional Do Seguro SocialObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Go
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 12:29Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
11/02/2025, 10:55Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
11/02/2025, 10:55Certidão Expedida
03/02/2025, 17:29Autos Conclusos
03/02/2025, 17:29Juntada -> Petição
03/02/2025, 15:42Intimação Efetivada
27/01/2025, 17:40Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
27/01/2025, 17:15Certidão Expedida
24/01/2025, 16:43Autos Conclusos
24/01/2025, 16:43Juntada -> Petição
24/01/2025, 15:21Documentos
Sentença
•05/12/2024, 14:04
Decisão
•05/12/2024, 17:56
Decisão
•27/01/2025, 17:15
Sentença
•11/02/2025, 10:55