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5094391-03.2025.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.554,64
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
AMALIA QUINTILIANO CAMELO
CPF 195.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO RIBEIRO ALVES
OAB/GO 39488Representa: ATIVO
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
OAB/GO 22703Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:33

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:33

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/07/2025, 12:59

Intimação Efetivada

10/07/2025, 16:33

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

10/07/2025, 16:28

Intimação Expedida

10/07/2025, 16:28

Autos Conclusos

10/07/2025, 14:15

Juntada -> Petição

26/06/2025, 16:01

Intimação Efetivada

17/06/2025, 15:53

Intimação Expedida

17/06/2025, 14:00

Decisão -> Outras Decisões

30/05/2025, 16:46

Juntada -> Petição

26/02/2025, 10:27

Autos Conclusos

25/02/2025, 13:46

Juntada -> Petição

20/02/2025, 17:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5094391-03.2025.8.09.0051 Polo ativo: Amalia Quintiliano Camelo Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública. A ação coletiva originária, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no S

19/02/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
11/02/2025, 12:44
Despacho
17/02/2025, 15:06
Despacho
30/05/2025, 16:46
Decisão
10/07/2025, 16:28