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5094391-03.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.554,64
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
AMALIA QUINTILIANO CAMELO
CPF 195.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
FERNANDO RIBEIRO ALVES
OAB/GO 39488•Representa: ATIVO
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
OAB/GO 22703•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:33Certidão Expedida
30/09/2025, 10:33Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/07/2025, 12:59Intimação Efetivada
10/07/2025, 16:33Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
10/07/2025, 16:28Intimação Expedida
10/07/2025, 16:28Autos Conclusos
10/07/2025, 14:15Juntada -> Petição
26/06/2025, 16:01Intimação Efetivada
17/06/2025, 15:53Intimação Expedida
17/06/2025, 14:00Decisão -> Outras Decisões
30/05/2025, 16:46Juntada -> Petição
26/02/2025, 10:27Autos Conclusos
25/02/2025, 13:46Juntada -> Petição
20/02/2025, 17:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5094391-03.2025.8.09.0051 Polo ativo: Amalia Quintiliano Camelo Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública. A ação coletiva originária, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no S
19/02/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•11/02/2025, 12:44
Despacho
•17/02/2025, 15:06
Despacho
•30/05/2025, 16:46
Decisão
•10/07/2025, 16:28