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5669110-90.2021.8.09.0065

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiás - Vara criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
INCOLUMIDADE PUBLICA
VITIMA
LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO
Reu
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
NAO_VINCULADOS
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

17/03/2025, 16:25

Processo Arquivado

17/03/2025, 16:25

Transitado em Julgado

17/03/2025, 16:24

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 10:02:31))

28/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

24/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/02/2025 11:35:49)

21/02/2025, 12:34

Alvará Expedido

21/02/2025, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso: 5669110-90.2021.8.09.0065Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO DECISÃO Diante dos requerimentos formulados pela defesa ao ev. 106, amparados pela procuração de ev. 10, defiro o pedido

20/02/2025, 00:00

ALVARÁS EXPEDIDOS (AGUARDANDO ASSINATURA)

19/02/2025, 13:36

On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/02/2025 17:16:14)

19/02/2025, 13:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/02/2025 17:16:14)

19/02/2025, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso: 5669110-90.2021.8.09.0065Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo membro do Ministério Público do

19/02/2025, 00:00

Defere os pedidos de restituição, expedir alvarás

18/02/2025, 17:16

P/ DECISÃO

18/02/2025, 16:23

On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 10:02:31)

18/02/2025, 16:21
Documentos
Decisão
15/12/2021, 19:19
Despacho
22/06/2022, 17:48
Decisão
18/07/2022, 14:32
Despacho
08/08/2022, 19:44
Despacho
12/05/2023, 08:59
Despacho
29/06/2023, 20:13
Decisão
02/09/2023, 12:07
Decisão
11/10/2023, 10:58
Despacho
01/03/2024, 19:31
Termo de Audiência
28/08/2024, 15:35
Sentença
14/02/2025, 10:02
Decisão
18/02/2025, 17:16