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5669110-90.2021.8.09.0065
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiás - Vara criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
INCOLUMIDADE PUBLICA
LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
17/03/2025, 16:25Processo Arquivado
17/03/2025, 16:25Transitado em Julgado
17/03/2025, 16:24Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 10:02:31))
28/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/02/2025 11:35:49)
21/02/2025, 12:34Alvará Expedido
21/02/2025, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso: 5669110-90.2021.8.09.0065Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO DECISÃO Diante dos requerimentos formulados pela defesa ao ev. 106, amparados pela procuração de ev. 10, defiro o pedido
20/02/2025, 00:00ALVARÁS EXPEDIDOS (AGUARDANDO ASSINATURA)
19/02/2025, 13:36On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/02/2025 17:16:14)
19/02/2025, 13:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/02/2025 17:16:14)
19/02/2025, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso: 5669110-90.2021.8.09.0065Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo membro do Ministério Público do
19/02/2025, 00:00Defere os pedidos de restituição, expedir alvarás
18/02/2025, 17:16P/ DECISÃO
18/02/2025, 16:23On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 10:02:31)
18/02/2025, 16:21Documentos
Decisão
•15/12/2021, 19:19
Despacho
•22/06/2022, 17:48
Decisão
•18/07/2022, 14:32
Despacho
•08/08/2022, 19:44
Despacho
•12/05/2023, 08:59
Despacho
•29/06/2023, 20:13
Decisão
•02/09/2023, 12:07
Decisão
•11/10/2023, 10:58
Despacho
•01/03/2024, 19:31
Termo de Audiência
•28/08/2024, 15:35
Sentença
•14/02/2025, 10:02
Decisão
•18/02/2025, 17:16