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5014862-91.2024.8.09.0075

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 11.771,89
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
KEILA ALVES TEODORO DA SILVA
CPF 843.***.***-68
Autor
LEANDRO BARROS PERFEITO
CPF 799.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/04/2025, 16:29

Comprovante de envio de alvará via e-mail

22/04/2025, 16:28

Alvará Expedido

22/04/2025, 16:22

alvará

14/04/2025, 17:00

em 10/04/2025

14/04/2025, 11:06

P/ DESPACHO

14/04/2025, 11:05

expedição de alvará do valor penhorado no Ev. 42

13/04/2025, 13:02

Realizada com Sentença - 10/04/2025 16:00

10/04/2025, 16:23

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

10/04/2025, 16:23

Para Adv(s). de Keila Alves Teodoro Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )

10/04/2025, 16:23

Para Leandro Barros Perfeito (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )

10/04/2025, 16:23

Para Leandro Barros Perfeito (Mandado nº 4301812 / Referente à Mov. Certidão Expedida (11/02/2025 13:08:14))

14/02/2025, 14:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

12/02/2025, 00:00

Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4301812 / Para: Leandro Barros Perfeito)

11/02/2025, 13:11

LINK ID E SENHA

11/02/2025, 13:08
Documentos
Decisão
12/01/2024, 16:53
Decisão
18/01/2024, 12:22
Despacho
03/04/2024, 16:04
Termo de Audiência
04/06/2024, 17:08
Decisão
04/06/2024, 18:46
Despacho
27/06/2024, 20:47
Despacho
16/09/2024, 17:39
Despacho
02/12/2024, 23:24
Despacho
10/12/2024, 13:47
Despacho
10/02/2025, 18:16
Termo de Audiência com Sentença
10/04/2025, 16:23
Despacho
14/04/2025, 17:00