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5734587-72.2023.8.09.0006
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 7.488,58
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIME SUL
CNPJ 41.***.***.0001-00
ALEXSANDRO ALVES DE SOUZA
CPF 012.***.***-23
SARAH MOREIRA COSTA ALVES
CPF 035.***.***-48
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES
OAB/GO 52543•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/03/2025, 12:16Não há valores bloqueados ou em conta judicial para expedição de alvará
19/03/2025, 12:16JUNTADA - CERTIDÃO DO EV. 70 - ASSINADA
18/03/2025, 14:16CERTIDÃO - COMPARECIMENTO DE PARTE RÉ - SOLICITA DESBLOQUEIO
18/03/2025, 14:11Processo Desarquivado
18/03/2025, 13:53Processo Arquivado
11/03/2025, 16:50Baixa Definitiva
11/03/2025, 16:49TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EV. 61
11/03/2025, 16:46Minuta de desbloqueio Sisbajud R$ 106,60
25/02/2025, 16:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)"} Configuracao_Projudi--> Autos n.º: 5734587-72.2023.8.09.0006 SENTENÇACONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIME SUL propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS em desfavor de ALEXSANDRO ALVES DE SOUZA e SARAH MOREIRA COSTA ALVES.Na tramitação do feito compareceu o exequente informando o pagamento do débito pe
12/02/2025, 00:00Sentença de cumprimento da obrigação
11/02/2025, 13:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Prime Sul - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
11/02/2025, 13:32P/ SENTENÇA
07/02/2025, 16:28Extinção do feito
28/01/2025, 11:23PEDIDO CACE
20/01/2025, 13:35Documentos
Despacho
•13/11/2023, 13:26
Despacho
•20/05/2024, 12:31
Despacho
•09/12/2024, 12:15
Sentença
•11/02/2025, 13:32