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5092869-52.2020.8.09.0006
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 52.751,08
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
31/10/2025, 16:34Término da Suspensão do Processo
31/10/2025, 16:33Juntada de Documento
03/06/2025, 15:40Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2025, 13:16Intimação Efetivada
19/05/2025, 13:15Decisão -> Outras Decisões
19/05/2025, 08:01Juntada de Documento
14/05/2025, 18:15Ofício(s) Expedido(s)
14/05/2025, 18:11Autos Conclusos
13/05/2025, 17:21Certidão Expedida
13/05/2025, 17:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5092869-52.2020.8.09.0006 DECISÃO Trata-se de Pedido de Impenhorabilidade do Bem de Família ajuizada por IDALÍCIO FELIPE DO NASCIMENTO.O executado narra em sua petição a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 1.782, localizado na Rua 12, Q.22, L.4, Casa 3, Jardim América, An&aac
01/04/2025, 00:00Decisão -> deferimento
31/03/2025, 06:55Intimação Efetivada
31/03/2025, 06:55Juntada -> Petição
26/03/2025, 17:45Autos Conclusos
17/03/2025, 14:40Documentos
Despacho
•03/03/2020, 10:22
Despacho
•25/05/2020, 09:04
Despacho
•22/06/2020, 13:49
Despacho
•18/08/2020, 20:46
Decisão
•21/09/2020, 12:01
Despacho
•19/10/2020, 14:26
Sentença
•13/01/2021, 15:02
Decisão
•29/01/2021, 17:19
Relatório
•11/03/2021, 12:10
Relatório e Voto
•30/04/2021, 14:13
Despacho
•14/05/2021, 16:04
Relatório
•24/05/2021, 13:59
Ementa
•21/06/2021, 14:28
Relatório e Voto
•21/06/2021, 14:28
Decisão
•28/08/2021, 11:30