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5524332-95.2021.8.09.0010

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 49.602,38
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MAGDA REGIA DE OLIVEIRA SILVA
CPF 438.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
HEBERT ANTONIO CARVALHO SILVA
OAB/GO 30928Representa: ATIVO
FERNANDO IUNES MACHADO
OAB/GO 21735Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Sentença de ev. 51 transitou em julgado em 11.03.2025.

13/03/2025, 15:57

Processo Arquivado

13/03/2025, 15:57

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/02/2025 13:37:09))

21/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo: 5524332-95.2021.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPolo ativo: Magda Regia De Oliveira SilvaCPF/CNPJ n. 438.316.801-91Endereço: Rua São Domingos, S/N, VALE DA SERRA, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Estado De GoiásCPF/CNPJ n. 01.409.580/0001-38Endereço: PRAÇA PEDRO LUDIVICO TEI

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

11/02/2025, 13:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magda Regia De Oliveira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

11/02/2025, 13:37

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

11/02/2025, 13:37

Int. as partes para especificação de provas, não houve manifestação

06/02/2025, 14:32

Autos Conclusos

06/02/2025, 14:32

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/12/2024 11:02:47))

21/01/2025, 03:44

Despacho -> Mero Expediente

10/12/2024, 11:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magda Regia De Oliveira Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

10/12/2024, 11:02

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

10/12/2024, 11:02

Decisão do STJ e trânsito em julgado no processo 5528003.93.

09/12/2024, 18:54

P/ DECISÃO

09/12/2024, 18:54
Documentos
Despacho
18/10/2021, 15:00
Despacho
31/01/2022, 14:13
Decisão
17/02/2022, 14:50
Despacho
10/12/2024, 11:02
Sentença
11/02/2025, 13:37