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5749810-77.2024.8.09.0023
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 20.167,09
Orgao julgador
Caiapônia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ERNANDES BORGES DE JESUS
CPF 020.***.***-58
EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA
CPF 468.***.***-25
Advogados / Representantes
NAJA CARLA MENDONCA
OAB/GO 71932•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/02/2025, 15:19certidão
27/02/2025, 15:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n. 5749810-77.2024.8.09.0023Autor(a): Ernandes Borges De JesusRéu(s): Edgar Rogerio Gripp
12/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n. 5749810-77.2024.8.09.0023Autor(a): Ernandes Borges De JesusRéu(s): Edgar Rogerio Gripp
12/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
11/02/2025, 13:41Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/02/2025, 13:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernandes Borges De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
11/02/2025, 13:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernandes Borges De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
11/02/2025, 13:41P/ DECISÃO
11/02/2025, 13:03Citação por edital
14/01/2025, 15:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernandes Borges De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 09/01/2025 15:38:08)
09/01/2025, 15:38Print tela - informação correios - mudança
09/01/2025, 15:38Desmarcada - 05/02/2025 13:00
09/01/2025, 15:38Para (Polo Passivo) Edgar Rogerio Gripp Da Silveira - Código de Rastreamento Correios: YQ533359792BR idPendenciaCorreios2865806idPendenciaCorreios
06/12/2024, 23:25Carta de citação/intimação encaminhada via e-cartas
04/12/2024, 14:21Documentos
Despacho
•05/08/2024, 15:13
Decisão
•21/08/2024, 14:32
Decisão
•23/09/2024, 15:13
Ato Ordinatório
•13/11/2024, 16:00
Sentença
•11/02/2025, 13:41
Sentença
•11/02/2025, 13:41