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5840627-06.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.109,56
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ALCIONE OLIVEIRA NACIFF FRAZAO
CPF 933.***.***-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

02/10/2025, 09:07

Certidão Expedida

02/10/2025, 09:07

Transitado em Julgado

20/03/2025, 14:57

Processo Arquivado

20/03/2025, 14:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso

12/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

11/02/2025, 13:48

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

29/01/2025, 15:13

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

29/01/2025, 15:13

Autos Conclusos

27/01/2025, 13:19

Juntada -> Petição

22/01/2025, 11:44

Intimação Efetivada

17/12/2024, 13:54

Despacho -> Mero Expediente

13/12/2024, 15:52

Autos Conclusos

12/12/2024, 12:13

Certidão Expedida

12/12/2024, 12:13

Processo Redistribuído

21/11/2024, 12:09
Documentos
Decisão
02/09/2024, 22:02
Decisão
31/10/2024, 11:49
Ato Ordinatório
12/12/2024, 12:13
Despacho
13/12/2024, 15:52
Sentença
29/01/2025, 15:13