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5381608-37.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 25.777,91
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ISMAIR ANTONIO MENDANHA
CPF 599.***.***-53
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Preclusão e Arquivamento
10/04/2025, 15:22Processo Arquivado
10/04/2025, 15:22Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (29/01/2025 15:13:26))
21/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ismair Antonio Mendanha - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 15:13:26)
11/02/2025, 14:15On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 15:13:26)
11/02/2025, 14:15Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
29/01/2025, 15:13P/ DECISÃO
27/01/2025, 14:01Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/09/2024 13:11:53))
27/01/2025, 03:17Juntada -> Petição
22/01/2025, 12:02On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/09/2024 13:11:53)
17/01/2025, 14:22Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 15:06redistribuição
21/11/2024, 15:05MANIFESTAÇÃO.DESISTENCIA
18/09/2024, 13:11Intime-se o exequente para manifestar
05/09/2024, 17:21Documentos
Decisão
•27/05/2024, 18:22
Decisão Monocrática
•14/06/2024, 18:43
Decisão
•19/07/2024, 17:13
Ato Ordinatório
•05/09/2024, 17:21
Sentença
•29/01/2025, 15:13