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5338330-83.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 27.203,21
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
RANDER ALVES DE CASTRO
CPF 532.***.***-34
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Preclusão e Arquivamento

10/04/2025, 15:28

Processo Arquivado

10/04/2025, 15:28

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (29/01/2025 15:13:26))

21/02/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rander Alves De Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 15:13:26)

11/02/2025, 14:18

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 15:13:26)

11/02/2025, 14:18

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

29/01/2025, 15:13

P/ DECISÃO

27/01/2025, 16:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/09/2024 13:25:20))

27/01/2025, 03:17

Juntada -> Petição

22/01/2025, 12:09

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/09/2024 13:25:20)

17/01/2025, 15:03

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 15:05

redistribuição

21/11/2024, 15:05

MANIFESTAÇÃO.DESISTENCIA

18/09/2024, 13:25

Intimação para a parte exequente

12/09/2024, 16:33
Documentos
Decisão
21/05/2024, 00:39
Decisão Monocrática
12/06/2024, 15:43
Decisão
19/07/2024, 17:13
Ato Ordinatório
12/09/2024, 16:33
Sentença
29/01/2025, 15:13