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5970079-38.2024.8.09.0029

Cumprimento de sentençaRemissão das DívidasAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 630,82
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
ALISON MORIYAMA
CPF 027.***.***-12
Autor
VIDROSAN ESQUADRIAS
CNPJ 39.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FERREIRA ALMEIDA
OAB/GO 36627Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

18/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

13/03/2025, 13:30

COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁ POR E-MAIL PARA A CAIXA

26/02/2025, 13:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alison Moriyama - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

26/02/2025, 13:00

Alvará Expedido

26/02/2025, 08:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vidrosan Esquadrias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/02/2025 17:52:53)

25/02/2025, 17:53

INFORMAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL/INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS

25/02/2025, 17:52

Para (Polo Passivo) Vidrosan Esquadrias (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/01/2025 10:34:20))

25/02/2025, 14:51

DESBLOQUEIO VALOR EXCEDENTE- URGENCIA!

24/02/2025, 16:16

COMPROVANTE DE REINTERAÇÃO DE ORDEM DE DESBLOQUEIO R$ 136,86

24/02/2025, 15:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vidrosan Esquadrias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

24/02/2025, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9707 ou (64) 99244-0402 E-mail: [email protected] Processo n. 5970079-38.2024.8.09.0029 Polo ativo: Alison Moriyama Polo passivo: Vidrosan Esquadrias SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECI

24/02/2025, 00:00

Juntada -> Petição

21/02/2025, 17:35

Julga extinta a execução em razão da satisfação da obrigação.

21/02/2025, 17:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alison Moriyama (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/02/2025, 17:14
Documentos
Despacho
17/10/2024, 15:48
Decisão
21/10/2024, 09:21
Decisão
30/10/2024, 09:37
Sentença
21/02/2025, 17:14