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5970079-38.2024.8.09.0029
Cumprimento de sentençaRemissão das DívidasAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 630,82
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
ALISON MORIYAMA
CPF 027.***.***-12
VIDROSAN ESQUADRIAS
CNPJ 39.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
THIAGO FERREIRA ALMEIDA
OAB/GO 36627•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00Processo Arquivado
13/03/2025, 13:30COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁ POR E-MAIL PARA A CAIXA
26/02/2025, 13:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alison Moriyama - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
26/02/2025, 13:00Alvará Expedido
26/02/2025, 08:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vidrosan Esquadrias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/02/2025 17:52:53)
25/02/2025, 17:53INFORMAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL/INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
25/02/2025, 17:52Para (Polo Passivo) Vidrosan Esquadrias (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/01/2025 10:34:20))
25/02/2025, 14:51DESBLOQUEIO VALOR EXCEDENTE- URGENCIA!
24/02/2025, 16:16COMPROVANTE DE REINTERAÇÃO DE ORDEM DE DESBLOQUEIO R$ 136,86
24/02/2025, 15:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vidrosan Esquadrias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
24/02/2025, 15:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9707 ou (64) 99244-0402 E-mail: [email protected] Processo n. 5970079-38.2024.8.09.0029 Polo ativo: Alison Moriyama Polo passivo: Vidrosan Esquadrias SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECI
24/02/2025, 00:00Juntada -> Petição
21/02/2025, 17:35Julga extinta a execução em razão da satisfação da obrigação.
21/02/2025, 17:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alison Moriyama (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/02/2025, 17:14Documentos
Despacho
•17/10/2024, 15:48
Decisão
•21/10/2024, 09:21
Decisão
•30/10/2024, 09:37
Sentença
•21/02/2025, 17:14