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5192538-69.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/07/2025, 12:35Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: Leonardo Naciff Bezerra)
24/06/2025, 10:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Agiplan Financeira S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 12:09:57))
02/06/2025, 12:15* CCSC - Arquivamento - Serventia de origem
02/06/2025, 12:09Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Agiplan Financeira S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
02/06/2025, 12:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 WhatsApp: (62) 3018-6596 Processo nº 5192538-69.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. A falta de manifestação da parte exequente no prazo assinalado, ou o requerimento de suspensão do processo, encontra correspondência no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 (um) ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis. Goiânia - GO, assinado nesta data. Gabrielly Pereira Carvalho Servidor
10/04/2025, 00:00Andamento ao feito/ Suspensão (921, III, CPC)
09/04/2025, 14:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Agiplan Financeira S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
09/04/2025, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Agiplan Financeira S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/12/2024 15:40:54)
11/02/2025, 14:51Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Rodrigo de Melo Brustolin)
17/01/2025, 13:41Manifestação
12/12/2024, 15:40Decisão -> Outras Decisões
11/12/2024, 22:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Messias Cardoso (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/12/2024 15:24:00)
02/12/2024, 16:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Agiplan Financeira S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/12/2024 15:24:00)
02/12/2024, 16:14Documentos
Decisão
•06/06/2022, 14:27
Ato Ordinatório
•08/08/2022, 16:01
Ato Ordinatório
•03/11/2022, 08:46
Despacho
•13/04/2023, 17:34
Sentença
•31/08/2023, 23:41
Relatório e Voto
•04/12/2023, 10:22
Ato Ordinatório
•06/02/2024, 17:59
Despacho
•03/04/2024, 18:02
Ato Ordinatório
•22/05/2024, 15:22
Decisão
•23/09/2024, 17:56
Ato Ordinatório
•22/10/2024, 12:10
Decisão Monocrática
•02/12/2024, 15:01
Decisão
•11/12/2024, 22:06
Ato Ordinatório
•09/04/2025, 14:13
Ato Ordinatório
•02/06/2025, 12:09