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5294030-29.2024.8.09.0021
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Caçu - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
JOAO BATISTA GARCIA DE FREITAS
CPF 964.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/05/2025, 18:16(Referente à Mov. Transitado em Julgado (23/04/2025 13:20:31))
05/05/2025, 18:14ENVIO DE OFÍCIO POR EMAIL - EVENTO RETRO
25/04/2025, 14:40Ofício(s) Expedido(s)
24/04/2025, 17:31TJ AOS 22/04/2025
23/04/2025, 13:20Para Joao Batista Garcia De Freitas (Mandado nº 4746983 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/04/2025 22:15:59))
14/04/2025, 15:26Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 4746983 / Para: Joao Batista Garcia De Freitas)
11/04/2025, 16:06Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/04/2025 22:15:59))
11/04/2025, 15:00On-line para Caçu - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 09/04/2025 22:15:59)
10/04/2025, 11:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Garcia De Freitas - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 09/04/2025 22:15:59)
10/04/2025, 11:14Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
09/04/2025, 22:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Garcia De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
09/04/2025, 22:15P/ SENTENÇA
10/03/2025, 15:47Manifestação
10/03/2025, 15:32Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/03/2025 17:41:53))
10/03/2025, 15:26Documentos
Decisão
•23/04/2024, 15:16
Despacho
•07/11/2024, 13:14
Despacho
•09/12/2024, 11:50
Termo de Audiência
•11/02/2025, 15:16
Sentença
•09/04/2025, 22:15
Sentença
•11/04/2025, 16:06